JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001293-09.2018.5.12.0036

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo 0001293-09.2018.5.12.0036, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/17. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - isto porque o TRT verificou que as atividades exercidas pelo reclamante, como auxiliar administrativo, não se afiguravam estranhas e de maior complexidade ao cargo para o qual foi contratado e remunerado, como contínuo, mostrando-se compatíveis com sua condição pessoal e com sua função. O TRT ainda ressaltou que o reclamante não executou todas as atribuições específicas do cargo, em igual produtividade e com a mesma responsabilidade. 4 - Decisão contrária demandaria nova análise do contexto probatório, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula n º 126 do TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 5 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001293-09.2018.5.12.0036. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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