JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012030-82.2016.5.15.0028

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012030-82.2016.5.15.0028, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA NO OBJETO DA PERÍCIA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade. Ante a incidência do referido óbice, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DEINSALUBRIDADE. CONTATO COM AGENTES QUÍMICOS INSALUBRES. GRAXA E ÓLEO MINERAL. NÃO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1. Cuida-se de controvérsia acerca do pagamento do adicional de insalubridade, nos termos do Anexo 13 da NR-15 da Portaria n.º 3.214/1978, ao empregado exposto a agentes químicos insalubres. No caso dos autos, o Tribunal Regional, a partir do exame da prova pericial emprestada, consignou que as atividades desenvolvidas pelo obreiro se enquadravam naquelas arroladas na NR 15 da Portaria n.º 3.214/1978, visto que, no exercício de suas atividades, o reclamante mantinha contato habitual com graxa e óleo mineral. Acrescentou-se, ainda, que não se verificou o fornecimento devido e adequado de equipamentos de proteção individual, suficientes a elidir os efeitos nocivos do contato com agentes insalubres . 2. As premissas fáticas assentadas no acórdão prolatado pelo Tribunal Regional são insuscetíveis de revisão, em sede extraordinária, pois somente com o revolvimento do substrato fático-probatório seria possível afastar a conclusão de que as atividades do reclamante se enquadravam na NR 15 da Portaria n.º 3.214/1978, estando, no exercício do seu labor, em contato com "o manuseio de graxas e óleos minerais, decorrente das substituições de componentes elétricos e mecânicos ". 3. Impossibilitada a admissibilidade do Recurso de Revista, em razão do óbice da Súmula n.º 126 do TST, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 4. Agravo de Instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012030-82.2016.5.15.0028. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0010367-52.2018.5.03.0064

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 20/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM AGENTES QUÍMICOS. ÓLEOS MINERAIS E GRAXA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA NO SENTIDO DA EXPOSIÇÃO AOS AGENTES INSALUBRES. SÚMULA Nº 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. De acordo com o artigo 896-A da CLT, a esta colenda Corte Superior, em sede de recurso de revista, compete examinar " se a causa oferece tran…

Agravo 0020690-18.2017.5.04.0002

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM ÓLEOS E GRAXAS MINERAIS. CARACTERIZAÇÃO . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMA INDICADO NA ÍNTEGRA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência …

Agravo 0020335-24.2023.5.04.0252

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MANTIDOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento da Reclamada, quanto ao tema "adicional de insalubridade", ratificou a aplicação da Súmula nº 126 do TST, valendo-se da técnica da fundamentação per relationem . Na hipótese, a decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista aplicou a referida súmula ao considerar que a controvérsia não poderia…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001824-89.2022.5.02.0271

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS PERICIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Caso em que negado provimento ao agravo de instrumento, aplicando-se o óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que a Agravant…

Agravo 0011504-11.2017.5.15.0116

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 25/08/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS. CONTATO COM ÓLEOS MINERAIS. 1 - No caso, por meio de decisão monocrática, conforme sistemática vigente à época, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência, ante a incidência da Súmula nº 126 do TST. 2 - No agravo, a reclamada alega que o exame da admissibilidade do recurso de rev…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.