JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000595-90.2017.5.10.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo 0000595-90.2017.5.10.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 333 DO TST. Já se encontra pacificado nesta Corte o entendimento de que a parcela paga a título de CTVA deve compor a base de cálculo do adicional por tempo de serviço, em razão do seu caráter salarial. Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000595-90.2017.5.10.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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