- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000828-94.2019.5.07.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/04/2022, p. 20/05/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. ALTERAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO. DESPESAS COM DESLOCAMENTO. SUPLEMENTO SALARIAL DEVIDO. Ante a possível contrariedade à Súmula 29 do TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. ALTERAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO. DESPESAS COM DESLOCAMENTO. SUPLEMENTO SALARIAL DEVIDO. O Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu o pagamento de suplemento salarial decorrente da alteração do local de trabalho sob o fundamento de que não restou configurada a transferência da empregada. No caso, extrai-se do acórdão que a reclamante trabalhava na rua D. Libânia Ribeiro de Melo, nº 150, bairro do Mondubim, mas teve sua transferência determinada para outra filial da reclamada localizada na av. Sando Dumont, nº 6 . 353, bairro Papicu. Nesse contexto, incontroversa a alteração do local de prestação de serviço da empregada, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, razão pela qual tem direito ao suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa com transporte, nos termos da Súmula 29 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000828-94.2019.5.07.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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