JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020845-41.2017.5.04.0351

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo 0020845-41.2017.5.04.0351, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL. QUINQUENAL. A jurisprudência desta Corte possui entendimento no sentido de que se aplica a prescrição quinquenal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal nos casos de lesão na fase pré-contratual , por não haver contrato de trabalho, tampouco rescisão contratual. Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020845-41.2017.5.04.0351. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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