JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000676-42.2019.5.00.0000

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/12/2019
Data de publicação
10/02/2020

TST – Agravo 1000676-42.2019.5.00.0000, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/12/2019, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR INCIDENTAL AO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DO REQUISITO DA PROBABILIDADE DO DIREITO. 1 ¿ Decisão agravada em que se indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência incidental. 2 - Reconhecimento de que a controvérsia acerca da decisão que determinou a reintegração do trabalhador no emprego considerou a plausibilidade da pretensão, sendo certo que a dispensa do trabalhador representa a possibilidade de dano irreparável, ante a natureza alimentar do salário. 3 - Razões que não logram demonstrar o desacerto da decisão monocrática. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000676-42.2019.5.00.0000. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/12/2019. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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