JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012573-72.2015.5.03.0087

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
10/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012573-72.2015.5.03.0087, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. MINUTOS RESIDUAIS. A decisão regional está em sintonia com as Súmulas nos 366 e 429 deste Tribunal Superior, razão pela qual o conhecimento da revista encontra óbice na Súmula nº 333 do TST. 2. HORAS EXTRAS. LABOR AOS SÁBADOS. COMPENSAÇÃO. Tendo o Regional reputado inválido o acordo de compensação diante do efetivo labor extraordinário habitual, inclusive nos sábados, é certo que aquele Tribunal decidiu a controvérsia em harmonia com a primeira parte do item IV da Súmula n° 85 desta Corte Superior, no sentido de que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012573-72.2015.5.03.0087. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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