- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000690-77.2017.5.02.0602, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. Segundo o Tribunal de origem, o regime individual de compensação de jornada firmado não era observado pela reclamada, porquanto havia o labor habitual nos dias destinados à compensação de jornada, razão pela qual concluiu estar descaracterizado aquele ajuste compensatório, sendo devidas as horas extras e o adicional de 50% em relação às horas excedentes da 44ª semanal e apenas o adicional em relação ao sobrelabor após a 8ª hora diária, o que reflete o entendimento trazido na Súmula nº 85, IV, do TST. Incidência da Súmula nº 333 desta Corte e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000690-77.2017.5.02.0602. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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