Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011964-83.2016.5.15.0002
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES. O Tribunal de origem consignou que a prova documental não atesta o pagamento "por fora" de comissões, nem indica as comissões efetivamente devidas, ônus do qual a reclamante não se desvencilhou. Incidência da Súmula nº 126. Ilesos os artigos 7º, X, da CF e 373 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011964-83.2016.5.15.0002.…