JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010368-75.2017.5.03.0095

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
10/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010368-75.2017.5.03.0095, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DAS COMISSÕES NO CARGO COMISSIONADO. O Regional indeferiu a postulação do reclamante consignando que, em conformidade com a norma coletiva, as comissões, mesmo possuindo natureza salarial, não podem ser equiparadas ao salário do cargo efetivo, parcela fixa nuclear. Dessarte, não é possível divisar violação do artigo 457, § 1º, da CLT, tampouco contrariedade à Súmula nº 93 do TST, os quais não abordam a hipótese em discussão. Aresto inservível ao confronto, consoante a Súmula nº 296 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010368-75.2017.5.03.0095. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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