- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 07/01/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000944-78.2016.5.19.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. DIFERENÇAS. O Regional consignou premissas fáticas insuscetíveis de reexame nessa esfera recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, segundo a qual, além de o percentual de 1,5 % de comissões ter sido extinto há muito tempo, quando a reclamada era madeireira, em que se exigia dos vendedores qualificação específica, o reclamante não logrou comprovar possuir tempo de serviço similar a eles. Desse modo, evidenciado pelo Regional que a diferenciação no recebimento do percentual de comissões se justifica pela diferença no tempo de serviços e na situação em que foram contratados, não há falar em ofensa à isonomia, de modo que ilesos os arts. 5º, I, da CF e 7º, XXX, da CF e 461 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000944-78.2016.5.19.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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