JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000944-78.2016.5.19.0004

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000944-78.2016.5.19.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. DIFERENÇAS. O Regional consignou premissas fáticas insuscetíveis de reexame nessa esfera recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, segundo a qual, além de o percentual de 1,5 % de comissões ter sido extinto há muito tempo, quando a reclamada era madeireira, em que se exigia dos vendedores qualificação específica, o reclamante não logrou comprovar possuir tempo de serviço similar a eles. Desse modo, evidenciado pelo Regional que a diferenciação no recebimento do percentual de comissões se justifica pela diferença no tempo de serviços e na situação em que foram contratados, não há falar em ofensa à isonomia, de modo que ilesos os arts. 5º, I, da CF e 7º, XXX, da CF e 461 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000944-78.2016.5.19.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011964-83.2016.5.15.0002

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES. O Tribunal de origem consignou que a prova documental não atesta o pagamento "por fora" de comissões, nem indica as comissões efetivamente devidas, ônus do qual a reclamante não se desvencilhou. Incidência da Súmula nº 126. Ilesos os artigos 7º, X, da CF e 373 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011964-83.2016.5.15.0002.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101036-21.2016.5.01.0342

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. Diante do quadro fático descrito pelo Regional, segundo o qual não houve alteração lesiva do contrato de trabalho, mas ajustes na política de vendas da reclamada, premissa fática insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, ante os termos da Súmula nº 126/TST, não há falar em violação dos arts. 7º, VI, da CF e 457, § 1º, e 468 da CLT ou em contrariedade à Súmula nº 51, I, do TST. Agravo d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000724-90.2017.5.14.0002

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. DIFERENÇAS. O Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes das comissões dos meses de agosto de 2014 a novembro de 2016 em razão de ter verificado que, em relação às alterações dos percentuais de comissionamento devidos pelas operações negociais realizadas pela reclamante, a reclamada promoveu mudanças substancialmente prejudiciais no contrato de trabalho da autora, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010749-60.2018.5.03.0059

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. Segundo o Regional, soberano no exame da prova produzida, a redução do percentual das comissões redundou em redução do valor das comissões auferidas, causando prejuízos ao reclamante, sendo certo que essa alteração do contrato de trabalho foi unilateralmente perpetrada pela empregadora. Diante desse contexto fático e probatório, insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária, a conclusã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012732-76.2016.5.15.0012

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. O recurso de revista está fundamentado unicamente em divergência jurisprudencial cujos arestos trazidos a confronto de teses não indicam a fonte de publicação. Por conseguinte, não se prestam ao fim colimado pela parte, a teor do art. 896, § 8º, da CLT e da Súmula nº 337 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012732-76.2016.5.15.00…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.