JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100838-78.2016.5.01.0052

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100838-78.2016.5.01.0052, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 11/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - CONTROLE DE PONTO - AUSÊNCIA DE JUNTADA - PROVA DIVIDIDA - ÔNUS DA PROVA - AUSENCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende nenhum dos requisitos referidos. Este Tribunal consolidou o entendimento de que, diante da ausência de juntada de cartões de ponto, há presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, a qual somente pode ser elidida por prova contrário. No caso, conforme consignado pelo acórdão regional, a prova restou dividida, permanecendo com a reclamada o ônus da prova, nos termos da Súmula 338, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPENSAÇÃO DE JORNADA - VALIDADE DA JORNADA DE 8 HORAS E 48 MINUTOS. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACORDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES. Ao não indicar especificamente os trechos da decisão recorrida em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, a agravante não observou o requisito mencionado no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, acrescido pela Lei nº 13.015/2014. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS EM FERIADOS TRABALHADOS - TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista empresarial não atende a nenhum dos requisitos referidos. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100838-78.2016.5.01.0052. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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