JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000593-12.2013.5.04.0301

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000593-12.2013.5.04.0301, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A parte não indicou precisamente qual seria (m) a (s) questão (ões) carente (s) de manifestação, de maneira que considera-se inepto o apelo nesse ponto. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2 - BENEFICIAMENTEO DE COURO. CONTROVÉRSIA SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO INTEREMPRESARIAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. A jurisprudência do TST é no sentido de que o autêntico contrato de facção, caracterizado pela relação comercial de compra e venda de produtos prontos e acabados, não gera responsabilidade da empresa contratante pelos haveres trabalhistas dos empregados da empresa contratada. 2 . No entanto, prevalece igualmente no âmbito desta Corte, o entendimento de que a exclusividade na prestação de serviço e a ingerência na atividade produtiva, constituem indicadores de desvirtuamento referida relação jurídica mercantil, resultando assim na responsabilidade subsidiária da empresa contratante, nos moldes da Súmula 331, IV, do TST. 3. No caso, o Tribunal Regional, amparado na prova dos autos, consignou que não se trata de mera relação comercial entre empresas, mas de prática de fraude para redução de custos, asseverando que houve o repasse de etapa do processo fabril da recorrente para outra empresa, em evidente terceirização da atividade-fim. 4. As alegações recursais em sentido contrário a esse quadro fático fixado pela Corte de origem, buscando questionar a conclusão desta acerca da prova dos autos, insistindo na ocorrência de fatos que foram expressamente afastados pelo acórdão impugnado, notadamente de que se trata de contrato de facção, esbarram no óbice da Súmula 126 do TST. 5. Todavia, no tocante à responsabilidade solidária determinada pelo Tribunal Regional, tendo em vista a possível contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento nesse ponto, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido . II) RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. É cediço que em casos de terceirização de mão de obra, a responsabilidade da empresa tomadora dos serviços é subsidiária, mesmo na hipótese de terceirização da atividade-fim, tendo em vista o entendimento do Supremo no sentido de que é lícita a terceirização de todas as etapas do processo produtivo (ADPF n.º 324 e RE n.º 958.252). Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000593-12.2013.5.04.0301. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000210-34.2016.5.21.0017

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 25/05/2022

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE FACÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, em que negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, o recurso merece provimento. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020397-32.2022.5.04.0371

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS X CONTRATO DE FACÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). 1. Do conjunto fático-probatório delineado no acórdão, extrai-se que foi firmado contrato de terceirização entre as reclamadas e que a produção da empregadora destinava-se, quase integralmente, a ora agravante, responsável por todo o período do co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000634-42.2014.5.04.0301

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/02/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1 - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. Em conformidade com o regramento legal que franqueou a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial (art. 899, § 11, da CLT), bem como em atenção ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16 de outubro de 2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto …

Agravo 0020257-11.2014.5.04.0522

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. CONTRATO DE FACÇÃO NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O contrato de facção caracteriza-se pela celebração de negócio jurídico de natureza essencialmente mercantil, em que a empresa contratada se compromete a beneficiar a matéria prima recebida, de modo a entre…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020110-33.2016.5.04.0451

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EMPRESA PRIVADA - CONTRATO DE FACÇÃO - DESVIRTUAMENTO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Diante da provável violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal e contrariedade à Súmula/TST nº 331, IV, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.