- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 24/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Mandado de Segurança 0000402-05.2021.5.08.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO QUE REDIRECIONA A EXECUÇÃO TRABALHISTA EM FACE DOS SÓCIOS. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA 1. A superveniência de sentença no processo originário na qual julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica acarreta a insubsistência do ato impugnado, que consistia em decisão de natureza provisória, pela qual se antecipara os efeitos da tutela para determinar a desconsideração e atribuir a responsabilidade pela dívida aos diretores da empresa . 2. Assim, evidencia-se a superveniente perda do interesse de agir do impetrante (perda do objeto), por aplicação da Súmula nº 414, III, do TST, que acarreta a denegação da segurança, ainda que por fundamento diverso do adotado no acórdão recorrido. Inteligência do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/09. Recurso ordinário a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000402-05.2021.5.08.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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