- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Recurso de Revista 1001363-85.2019.5.02.0057, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte Regional foi instada pela parte Reclamante a se manifestar sobre a imprestabilidade dos cartões de ponto e, sucessivamente, sobre a diferença de horas extras existentes em favor da parte Autora. Contudo, ao examinar a decisão recorrida, observa-se que o Tribunal Regional apenas emitiu tese a respeito da alegação de imprestabilidade dos cartões de ponto, concluindo pela validade dos registros. A parte Reclamante opôs embargos de declaração em que requereu a manifestação a respeito do pedido sucessivo, de diferença de horas extras, assim consideradas aquelas indicadas nos controles de ponto, mas a Corte Regional não se manifestou sobre tal questão. II. Demonstrada violação do art. 93, IX, da CF/88, ante a omissão do julgador de origem acerca de matéria relevante ao deslinde da controvérsia. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001363-85.2019.5.02.0057. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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