- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Recurso de Revista 0000167-87.2017.5.06.0144, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: I) RECURSO DE REVISTA – PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – DECISÃO DESFUNDAMENTADA – APONTAMENTO DE DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS – VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CF – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – CONHECIMENTO E PROVIMENTO. 1. Configura-se a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional não analisa nem registra no acórdão aspectos relevantes da controvérsia, apontados por meio de embargos de declaração e que podem alterar o enquadramento jurídico da questão, sendo capaz de alterar a conclusão alcançada pelo acórdão. 2. No caso dos autos, embora instado a se manifestar por meio de embargos declaratórios, o Regional nada explicitou quanto à existência do apontamento de diferenças de horas extras por amostragem que haviam sido apresentadas no recurso ordinário obreiro. 3. Diante dessa circunstância, portanto, incumbia ao Regional manifestar-se sobre tal aspecto relevante à solução da controvérsia referente às diferenças de horas extras . Nesse sentido, o apelo atende ao requisito da transcendência política, uma vez que o acórdão regional colide frontalmente com o precedente AI 791.292-QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, que impõe que o “acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente”. 4. Assim, a persistência de omissão, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, configura efetivo prejuízo de prequestionamento, com a consequente nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional, o que justifica a determinação de retorno dos autos ao Regional para exame das razões contidas nos embargos de declaração do Reclamante e esclarecimento dos pontos ressaltados na presente decisão. Recurso de revista provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANÁLISE PREJUDICADA. Tendo em vista o provimento do recurso de revista em relação à negativa de prestação jurisdicional e a consequente determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000167-87.2017.5.06.0144. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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