JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100815-69.2016.5.01.0461

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100815-69.2016.5.01.0461, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO POR MEIO DA GUIA GFIP. ART. 899, §4º, DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Segundo os termos do art. 899, § 4º, da CLT, em sua atual redação dada pela Lei nº 13.467/2017, " o depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo ". Por sua vez, o art. 20 da Instrução Normativa nº 41 do TST prevê que " as disposições contidas nos §§ 4º, 9º, 10 e 11 do artigo 899 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/17, serão observadas para os recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017 ". III. Ao não receber o recurso de revista interposto pela Reclamada em 15/12/2017, sob o fundamento da deserção, pois o depósito recursal foi efetivado por meio da guia GFIP, a Autoridade Regional decidiu em conformidade com a legislação aplicável à espécie. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100815-69.2016.5.01.0461. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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