JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101207-32.2017.5.01.0248

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101207-32.2017.5.01.0248, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. COEXISTÊNCIA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO E ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No que diz respeito ao 1) " Enquadramento sindical " a Corte Regional examinou a prova e decidiu que a Reclamada está incluída na categoria econômica representada pelo SINSTAL/RJ e que o SINTTEL/RJ representa a categoria profissional do Autor. No particular, a revisão da decisão está obstada pela aplicação da diretriz contida na Súmula nº 126 do TST; 2) no que diz respeito à "Coexistência de Convenção Coletiva de Trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho. Aplicação da norma mais favorável. Teoria do conglobamento ", a Corte Regional aplicou a norma que no conjunto é mais favorável à Reclamante, o que está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Aplica-se ao caso o óbice da Súmula nº 333 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101207-32.2017.5.01.0248. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0100999-77.2019.5.01.0054

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 10/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. OPERADORA DE TELEMARKETING. CONVENÇÕES COLETIVAS CELEBRADAS ENTRE O SINTTEL-RJ E O SINSTAL-RJ. ACORDO COLETIVO FIRMADO COM O SINTTEL-RJ. APLICAÇÃO DA NORMA MAIS BENÉFICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, após exame do conjunto fático-probatório dos autos, estabeleceu que as atividades desempenhadas…

Recurso de Revista 1000307-22.2019.5.02.0702

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 17/05/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. CONFLITO ENTRE NORMAS COLETIVAS. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. APLICAÇÃO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional entendeu que no " conflito de aplicabilidade de normas coletivas, devem prevalecem os Acordos Coletivos de Trabalho sobre as Convenções, uma vez que aqueles são mai…

Agravo 0000900-89.2012.5.01.0072

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 27/10/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. APLICAÇÃO DE NORMAS COLETIVAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. PENALIDADES PROCESSUAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. No tocante ao aparente conflito de normas…

Agravo 0100417-90.2018.5.01.0061

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/09/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. OPERADORA DE TELEMARKETING. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. 1 - Por meio da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema em epígrafe, porque não preenchidos pressupostos de admissibilidade, e ficou prejudicada a análise datranscendência. 3 - Em suas razões, a parte requer que o reconhecimento do acordo…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011318-83.2014.5.01.0018

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . CONVENÇÃO COLETIVA. ACORDO COLETIVO. PREVALÊNCIA DA NORMA MAIS BENÉFICA. TEORIA DO CONGLOBAMENTO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. De acordo com o art. 620 da CLT, com redação vigente ao tempo do contrato de trabalho, "as condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo". Tal dicção foi alterad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.