- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 10/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001808-85.2016.5.09.0654, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DANO MORAL . A decisão do Regional, além de estar fundamentada no exame da prova produzida, insuscetível de reapreciação nessa instância extraordinária, a qual constatou a existência de atraso reiterado no pagamento de salários do reclamante e a completa ausência de quitação do salário de junho de 2015, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai o óbice das Súmulas nos 126 e 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT ao conhecimento da revista, razão pela qual não se cogita em violação dos dispositivos legais e constitucionais indicados ou em divergência jurisprudencial. 2. ADICIONAL BITREM. A controvérsia não foi dirimida sob o enfoque da distribuição do encargo probatório distribuído entre as partes, e, sim, de acordo com os fatos alegados e as provas produzidas, razão pela qual a alegação recursal de violação dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC, únicos dispositivos indicados pela parte, carece do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001808-85.2016.5.09.0654. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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