- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 10/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100438-66.2016.5.01.0019, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. O Tribunal de origem concluiu pela impossibilidade da pronúncia da prescrição na fase de liquidação de sentença, em observância aos limites do título executivo. Dessa forma, declarou que, não pronunciada a prescrição na sentença, que não foi objeto de recurso, os cálculos não poderiam limitar o período de apuração como pretende a executada. Assim, consoante o acórdão recorrido, a ausência de arguição da prescrição no momento oportuno, qual seja a instância ordinária da fase de conhecimento, acarreta a preclusão da matéria, conforme a exegese da Súmula nº 153 desta Corte. Não se divisa ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100438-66.2016.5.01.0019. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.