JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000787-32.2017.5.02.0714

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000787-32.2017.5.02.0714, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O Regional concluiu pelo não reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, sob o fundamento de que não houve prova robusta acerca do requisito da subordinação . Diante desse contexto fático, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, não se verifica violação dos arts. 2º e 3º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000787-32.2017.5.02.0714. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O Tribunal Regional concluiu pelo não reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, sob o fundamento de que não houve prova robusta acerca do requisito da subordinação e da pessoalidade . Nesse contexto fático, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, não se verifica violação dos arts. 2º e 3º da CLT, e 7º, I, da CF, tampouco contrariedade à …

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