Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011956-77.2014.5.15.0099
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2019
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. O Tribunal Regional, analisando o conjunto probatório dos autos, especialmente a prova oral, assentou não estar configurada a subordinação jurídica entre as partes. Nesse contexto, insuscetível de reexame por esta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, não há falar em ofensa aos arts. 2º e 3º da CLT . Arestos inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Super…