JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001038-77.2017.5.08.0010

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
10/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001038-77.2017.5.08.0010, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional assentou que, a partir da análise das provas produzidas nos autos, a reclamada se desincumbiu do ônus de provar que a relação jurídica havida entre as partes era de cunho nitidamente comercial, sem a presença de subordinação. Ademais, a Corte a quo asseverou ser incontroverso que a reclamante assumia os riscos do empreendimento, na medida em que arcava com os custos do desenvolvimento da sua atividade. Diante desse contexto, para que esta Corte pudesse decidir de modo diverso, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta fase processual, consoante a Súmula nº 126 do TST. Ilesos, portanto, os artigos 2º e 3º da CLT. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001038-77.2017.5.08.0010. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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