- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo 0000244-20.2017.5.05.0631, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INGRESSO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E APÓS A INSTITUIÇÃO DE REGIME ESTATUTÁRIO PELO ENTE PÚBLICO. CONTRATO NULO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Cinge-se a controvérsia à discussão em torno do reconhecimento da nulidade da contratação realizada pelo município, bem como a sua condenação ao pagamento do FGTS e saldo de salário. O e. TRT confirmou a sentença que não reconheceu a nulidade do contrato, consignando que a admissão da reclamante ocorreu sem prévia submissão a concurso público, na vigência da CF/88, e após a instituição do regime estatutário pelo ente público. Nesse contexto, em que a situação dos autos não versa sobre contratação de trabalhadora por meio de regime celetista, nem mesmo de forma nula, pois constatada legislação prevendo a contratação mediante regime jurídico-administrativo (Lei Municipal nº 05/1995), não há como se vislumbrar contrariedade à Súmula 363 do TST tampouco violação do dispositivo constitucional invocado. O aresto transcrito não viabiliza o confronto de teses, pois não cita a fonte de publicação oficial, em desconformidade com o disposto na Súmula 337 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000244-20.2017.5.05.0631. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.