Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020775-29.2016.5.04.0102
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. Segundo o Tribunal de origem, soberano no exame da prova produzida, o PCS da reclamada previu o avanço de nível anualmente por antiguidade e por merecimento, de forma alternada, dispondo que a promoção por antiguidade dar-se-ia de forma automática. Constatou aquela Corte que a reclamada não implementou as promoções por antiguidade devidas a partir de julho de 2007. Diante dess…