JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020858-49.2015.5.04.0015

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
10/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020858-49.2015.5.04.0015, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. A decisão do Regional está em harmonia com a diretriz perfilhada pela Súmula nº 452 desta Corte. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. 2. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. O único aresto trazido a cotejo revela-se inservível, tendo em vista que, além de tratar de hipótese diversa da dos presentes autos (Súmula nº 296 do TST), externa tese superada pelo teor da OJ-T nº 71 da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020858-49.2015.5.04.0015. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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