JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000561-97.2014.5.02.0019

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000561-97.2014.5.02.0019, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO INCIDENTE SOBRE AS PROMOÇÕES. Concluiu o Tribunal de Origem que, tendo em vista a propositura da ação em 12/3/2014, bem como a renúncia do reclamante ao PCCS/1995 e o seu enquadramento no PCCS/2008, deve ser mantida a sentença que reconheceu a prescrição das parcelas anteriores a 12/3/2009 e, ainda, declaradas prescritas as pretensões às diferenças salariais decorrentes das promoções previstas no PCCS/1995, não havendo que se falar, portanto, em diferenças com base neste PCCS. Nesse contexto, não se verifica violação dos arts. 7º, XXIX, da CF, nem contrariedade às Súmulas nos 294 e 452 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000561-97.2014.5.02.0019. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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