- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 11/03/2022
TST – Agravo Interno 0001298-90.2017.5.09.0863, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DEVIDO PELA EMPREGADORA AOS INATIVOS - SUPRESSÃO POR OCASIÃO DE APOSENTADORIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A análise das razões do recurso de revista revela que a parte agravante de fato atendeu o requisito contido no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto, após transcrever a íntegra do acórdão regional recorrido, trouxe, posteriormente, em apartado, o trecho que considera consubstanciar o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, de modo a cumprir, portanto, a diretriz imposta pelo dispositivo legal acima citado. Deste modo, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DEVIDO PELA EMPREGADORA AOS INATIVOS - SUPRESSÃO POR OCASIÃO DE APOSENTADORIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT), a justificar o prosseguimento do exame do apelo. De outra parte, ante a provável violação do artigo 114, I, da Constituição Federal, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DEVIDO PELA EMPREGADORA AOS INATIVOS - SUPRESSÃO POR OCASIÃO DE APOSENTADORIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. (alegação de violação do artigo 114 da Constituição Federal, contrariedade à Súmula 241 do TST e à OJT 51 da SBDI-1/TST e divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso interposto em face de decisão regional que se mostra em possível contrariedade à jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, § 1º, inciso II, da CLT) a justificar o prosseguimento do exame do apelo. O Tribunal Regional entendeu pela incompetência da Justiça do Trabalho, sob o fundamento de que os pedidos relativos ao auxílio alimentação de alguma forma repercutem no cálculo da complementação de aposentadoria do reclamante, cabendo à Justiça Comum o julgamento do feito. O TST, no entanto, tem entendimento de que é competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda que busca o pagamento de verba por parte do ex-empregador a qual se obrigou em razão de norma interna, como in casu . Trata-se de parcelas que têm origem no contrato de trabalho, razão pela se reconhece a competência material do Judiciário do Trabalho, nos termos do art. 114, I, da Constituição da República. A propósito, o STF já se pronunciou no sentido da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações em que são deduzidos pedidos relativos a benefício a cargo do próprio empregador, em decorrência de contrato de trabalho e sem intermediação de previdência privada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001298-90.2017.5.09.0863. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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