JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000332-11.2019.5.09.0006

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000332-11.2019.5.09.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Conforme se vê no julgado, a fundamentação apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, inclusive com registro dos motivos pelos quais se entendeu que o piso previsto Lei nº 4.950-A/1966 não se aplica no caso concreto. (Súmula 459 do TST). Agravo não provido. 2 - SALÁRIO PROFISSIONAL. INAPLICABILIDADE DA LEI 4950-A/66. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O entendimento do Tribunal Regional foi no sentido de que o reclamante não se desvencilhou do ônus de comprovar que exercia atividades típicas de engenheiro. De outro lado, entender que o reclamante, no cargo de Analista de Desenvolvimento Municipal, exercia funções típicas de engenheiro demandaria reexame do conjunto fático dos autos. Impõe-se, portanto, o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000332-11.2019.5.09.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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