JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021566-83.2017.5.04.0030

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021566-83.2017.5.04.0030, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A indicação precisa do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida constitui requisito de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A transcrição integral ou quase integral do capítulo do acórdão recorrido, sem a delimitação específica da tese jurídica impugnada e sem a realização do necessário confronto analítico entre os fundamentos do Tribunal Regional e as alegações recursais, não atende à exigência legal, inviabilizando o exame da matéria por esta Corte. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INDEVIDOS. Nas reclamações trabalhistas ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre da mera sucumbência, estando condicionada ao preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e na Súmula nº 219, I, do TST: assistência por sindicato da categoria profissional e comprovação de insuficiência econômica do trabalhador. No caso, embora deferido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, não há assistência sindical, circunstância que impede a concessão de honorários assistenciais. A decisão regional que defere a verba honorária sem o atendimento de tais requisitos contraria a jurisprudência consolidada desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021566-83.2017.5.04.0030. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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