JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010772-91.2015.5.03.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010772-91.2015.5.03.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC DE 1973. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA . RELAÇÃO PROCESSUAL ÚNICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. COMPREENSÃO DA OJ 157 DA SBDI-2 DO TST . 1. Pretensão rescisória com fundamento no art. 485, IV, do CPC de 1973, deduzida sob o argumento de que a consideração da proporcionalidade e do teto previsto no Regulamento da Previ para o cálculo das diferenças de complementação de aposentadoria extrapolaria os comandos do título executivo . 2. O pedido deduzido com amparo no inciso IV do artigo 485 do CPC de 1973 baseia-se no fato de a decisão rescindenda, proferida na etapa executiva, afrontar a coisa julgada formada no mesmo processo, na fase cognitiva. Nesse cenário, como a controvérsia instaurada nos autos envolve decisões proferidas na mesma relação processual, aplica-se a diretriz da OJ 157 da SBDI-2 do TST, segundo a qual " A invocação de desrespeito à coisa julgada formada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, somente é possível com base na violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República ". Pretensão rescisória improcedente. ART. 485, V, DO CPC DE 1973. BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. CÁLCULO. CRITÉRIOS. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. PREVI. REGULAMENTO. TETO. VIOLAÇÃO DO ART . 5º, XXXVI, DA CF. TÍTULO EXECUTIVO. INTERPRETAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST . APLICABILIDADE . 1. Pretensão rescisória com fundamento no art. 485, V. do CPC de 1973, deduzida sob o argumento de que o título executivo não teria condicionado a integração das horas extras ao benefício suplementar à proporcionalidade e ao valor do teto previsto no Regulamento da Previ. 2. A jurisprudência uniforme desta Corte, cristalizada na OJ 123 da SBDI-2 do TST, é firme no sentido de que somente haverá violação da coisa julgada quando for evidente o descompasso entre as decisões exequenda e rescindenda, o que deve ser verificado com o simples cotejo de ambas. 3. No caso examinado, na decisão exequenda foram deferidas diferenças de complementação de aposentadoria em razão da integração das horas extras na sua base de cálculos, conforme os critérios estabelecidos no Regulamento da Previ. No acórdão rescindendo, proferido quando do julgamento de agravo de petição , restou acolhido o cálculo providenciado pelo perito em que apuradas as diferenças de complementação de aposentadoria com observância do teto e da proporcionalidade previstas no Regulamento da PREVI. 4. O confronto entre o provimento condenatório e o acórdão rescindendo, proferido na fase de cumprimento de sentença não revela dissonância patente. Ao contrário, os critérios estabelecidos no Regulamento da Previ (proporcionalidade e teto) foram expressamente adotados na decisão exequenda para fundamentar a condenação. Portanto, para se constatar a alegada violação do artigo 5º, XXXVI, da CF seria necessário interpretar o título executivo judicial, o que não se admite em ação rescisória. Incide ao caso o óbice da OJ 123 da SDI-2 do TST . Recurso ordinário conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010772-91.2015.5.03.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 24/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0011537-86.2020.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 17/05/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO INCISO IV DO ART. 966 DA LEI PROCESSUAL. 1. CÁLCULO DE HORAS EXTRAS. OFENSA A COISA JULGADA. AMBAS AS DECISÕES CONSTANTES DA MESMA RELAÇÃO PROCESSUAL. CORTE RESCISÓRIO INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA OJ 157 DA SBDI-II DO TST. PRECEDENTE ESPECÍFICO . I. Nos termos da OJ 157 da SB…

Recurso Ordinário 0080176-87.2016.5.07.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 16/03/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. ARTIGO 485, IV, DO CPC DE 1973 - COISA JULGADA - DISCUSSÃO QUE ENVOLVE A MESMA RELAÇÃO JURÍDICO- PROCESSUAL - OJ Nº 157 DA SBDI-2 - IMPOSSIBILIDADE. "A ofensa à coisa julgada de que trata o inciso IV do art. 966 do CPC de 2015 (inciso IV do art. 485 do CPC de 1973) refere-se apenas a relações processuais distintas. A invocação de desrespeito à coisa julgada formada no processo de conh…

Agravo 1332500-03.2004.5.09.0652

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 31/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUTADA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. A parte agravante insurge-se tão somente contra o que foi decidido quanto ao tema "REAJUSTE DO BENEFÍCIO" , o que denota a aceitação tácita da decisão monocrática em relação ao outro tema nela enfrentado ( "DIFERENÇAS HOMOLOGADAS" ). EXECUÇÃO. "REAJUSTE DO BENEFÍCIO". ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCI…

Agravo 0001713-45.2011.5.04.0662

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . CRITÉRIO DE CÁLCULO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-II/TST . Conforme consignou o Tribunal Regional, os cálculos observaram o título exequendo, segundo o qual as diferenças de complementação de aposentadoria devem ser calculadas de acordo com os critérios previstos no Regulament…

Agravo 0106100-57.2009.5.10.0002

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 20/09/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PREVI. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MÉDIA DAS ÚLTIMAS REMUNERAÇÕES. VALORAÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. PROPORCIONALIDADE DE TEMPO DE FILIAÇÃO AO ESTATUTO DE 1967. TETO ESTATUTÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.