- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000908-25.2016.5.09.0130, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Decisão Regional em que, não obstante a oposição de embargos de declaração, não esclareceu se há norma coletiva prevista no ACT 2015/2017 (vigente a época da dispensa da reclamante) dispondo sobre a quitação do contrato de trabalho pela adesão ao PDV. Aparente violação do art. 93, IX, da CF, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO DA CORTE REGIONAL SOBRE MATÉRIA RELEVANTE PARA O DESLINDE DA CAUSA. NULIDADE. OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. 1. No caso presente, constato haver transcendência, tendo em vista a ofensa a direito que encontra fundamento direto na Constituição Federal (art. 93, IX). 2. Quanto à matéria de fundo, o Tribunal Regional não esclareceu se há norma coletiva prevista no ACT 2015/2017 (vigente a época da dispensa da reclamante) dispondo sobre a quitação do contrato de trabalho pela adesão ao PDV. E o enfrentamento de tal questionamento fático é necessário ao exame da controvérsia devolvida à apreciação desta Corte, pois o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590415/SC, de repercussão geral, decidiu que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto da relação contratual de emprego caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000908-25.2016.5.09.0130. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.