JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010233-54.2016.5.15.0066

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
10/02/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010233-54.2016.5.15.0066, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. JORNADA DE 12 HORAS. ESCALA 2X2. Acolhem-se os presentes embargos para prestar esclarecimentos, no sentido de que, à luz do atual entendimento da OJ nº 5 da SDC, é possível que sentença normativa discipline a jornada de trabalho, no caso de servidores públicos. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010233-54.2016.5.15.0066. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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