JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0001054-61.2011.5.04.0104

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Embargos em Recurso de Revista 0001054-61.2011.5.04.0104, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE PISO DE MERCADO (CTVA) - NATUREZA JURÍDICA SALARIAL - INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - RECÁLCULO DO VALOR DO SALDAMENTO Estando o acórdão embargado em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, os arestos colacionados não viabilizam o processamento dos Embargos (art. 894, II e § 2º, da CLT). Agravo Regimental a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001054-61.2011.5.04.0104. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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