- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000367-65.2016.5.05.0271, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. PROMOÇÕES TRIENAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1986. PRESCRIÇÃO TOTAL. A pretensão autoral é referente à concessão de promoções trienais decorrentes do Plano de Cargos e Salários de 1986, revogado pelos PCCS/1998 e PCCS/2009. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a hipótese dos autos não decorre de mero descumprimento de PCCS, previsto na Súmula 452 do TST, mas alteração do pactuado, o que faz incidir a prescrição total, nos termos da Súmula 294 do TST . Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. DIFERENÇAS DE FGTS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. ARE 709.212-DF. O Tribunal Regional aplicou a prescrição quinquenal do direito de pleitear as diferenças de FGTS. Após a decisão proferida no ARE 709.212/DF, publicada em 19/2/2015, o STF alterou de trinta para cinco anos o prazo prescricional da pretensão relativa ao recolhimento do FGTS, sendo os efeitos de tal decisão aplicáveis somente após a data do seu julgamento, em 13/11/2014. No caso, o contrato de trabalho do reclamante perdurou de 1º/11/1979 a 29/5/2015, e a presente ação foi ajuizada em 20/5/2016. Deve ser reconhecida, portanto , a prescrição trintenária sobre o direito de reclamar o não recolhimento de FGTS. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000367-65.2016.5.05.0271. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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