JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002406-03.2014.5.02.0202

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002406-03.2014.5.02.0202, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE . Consta do acórdão que o reclamante ultrapassava habitualmente a jornada legal, inclusive aos sábados destinados à compensação. Entendimento diferente encontra óbice na Súmula 126 do TST. Diante da prestação habitual de horas extras, o Tribunal Regional reputou inválido o acordo de compensação. A decisão encontra-se em consonância com o disposto na Súmula 85, IV, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho da petição dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal e o trecho da decisão regional por meio da qual se rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Tal entendimento, atualmente, está disposto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017. No caso, a parte não transcreveu os trechos da petição dos embargos de declaração, de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame de violação dos dispositivos constantes da Súmula 459 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Com efeito, nos termos do art. 195 da CLT, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade far-se-ão por perícia. Não obstante o Juízo não esteja adstrito às conclusões do técnico (art. 436 do CPC/1973 - atual art. 479 do CPC/2015), certo ser necessário existirem, nos autos, outros elementos que afastem a força probante da perícia. No caso vertente, a decisão regional foi taxativa em asseverar que em que pese a conclusão do perito de caracterização de condições insalubres e periculosas no desempenho da função de motorista de caminhão lubrificador e retroscavadeira, não restou comprovado nos autos o desempenho pelo reclamante de tal função durante a vigência do contrato de trabalho. Destarte, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTERJORNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Tendo as instâncias ordinárias e soberanas na análise da prova decidido que não restou comprovado o desrespeito ao intervalo previsto no art. 66 da CLT, inviável o processamento do apelo quanto às demais insurgências, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Nessa esteira, revelam-se insubsistentes a indigitada violação ao art. 66 da CLT, bem como a suposta contrariedade à OJ 355 da SBDI-I/TST, pois para divisar tais violações ou o conflito de teses seria forçosa a alteração do quadro fático delineado pela Turma Regional, procedimento incabível em sede extraordinária. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002406-03.2014.5.02.0202. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0100356-28.2019.5.01.0343

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A teor do item IV da Súmula 85 do TST, " a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas c…

Agravo 0025646-30.2015.5.24.0022

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/06/2023

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, após o exame do conteúdo fático-probatório dos autos, notadamente pela prova pericial, concluiu ser indevido o pagamento do adicional de insalubridade. Nesse contexto, para que esta Corte possa adotar entendimento diverso, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nest…

Agravo em Agravo de Instrumento 0011663-13.2016.5.15.0043

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126 DO TST . No que tange às horas extras, o Regional, depois da análise das provas juntadas aos autos, explicitou que n ão obstante as alegações recursais da Reclamada, ficou incontroverso que o Reclamante trabalhava em sobrejornada com habitualidade, o que atrai a incidência do disposto no item IV, da Súmula 85, do C. TST, tornando inv…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101597-48.2016.5.01.0341

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 17/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIME…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0004518-73.2013.5.02.0203

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . VIGÊNCIA DA LEI N . º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CONTROLES DE PONTO SEM ASSINATURA. O Tribunal Regional concluiu pela validade dos cartões de ponto juntados aos autos, sendo indevidas diferenças de horas extras. Consignou a Corte de origem que o reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar irregularidades dos controles de ponto trazidos aos autos, que consignam horários variáveis . Salientou, ainda, ser …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.