JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0138100-43.2008.5.15.0120

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Recurso de Revista 0138100-43.2008.5.15.0120, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE JURISDICIONAL. Há omissão no julgado quando o Órgão julgador deixa de analisar questões fáticas e jurídicas relevantes para o julgamento - suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício. A Corte de origem, ao analisar o tema "acidente de trabalho - indenização por danos materiais" e dar provimento ao recurso ordinário da Reclamada, destacou que, em razão do acidente, a vítima sofreu limitação do uso da mão direita é que terá de se submeter à cirurgia, a partir da qual poderá ter a capacidade restabelecida. Com base nessa potencial possibilidade de a vítima ter a capacidade restabelecida após vir a se submeter a cirurgia, o TRT reduziu o valor da indenização por dano material arbitrado na sentença. Ocorre que, nos casos envolvendo doença ocupacional e acidente do trabalho, a lei civil estabelece critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais . Essa envolve as "despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença " (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização acarrete, ainda, "uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu" (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Contudo, não constam no acórdão regional todos os parâmetros utilizados pela Corte de origem para reduzir o valor da indenização por danos materiais, tampouco se examinou a questão sob o enfoque dos critérios objetivos previstos em lei que deveriam nortear a fixação do montante da indenização por dano material à luz do princípio da restitutio in integrum. Ademais, não obstante questionado por embargos de declaração, o TRT também não especificou o percentual da incapacidade parcial laboral obreira, em razão da reconhecida limitação do uso da mão direita - a qual ainda não havia cessado, uma vez que eventual reabilitação estaria condicionada à submissão à cirurgia. Não constam, portanto, no acórdão regional todos os parâmetros objetivos, específicos e relevantes que devem ser utilizados para fixar a indenização por danos materiais. Nesse contexto, conclui-se que o Reclamante logrou demonstrar que os questionamentos suscitados nos embargos de declaração opostos perante o Tribunal Regional - e que não foram respondidos pela Corte de origem - são essenciais para a exata compreensão da matéria discutida na demanda e devolvida para análise desta Corte Superior. Como visto, para o TST aferir, em sede de recurso de revista, se os parâmetros utilizados para a redução do valor da indenização por dano material encontram-se em sintonia com os critérios objetivos que devem nortear tal arbitramento, é necessário que o Colegiado de origem os deixe claramente explicitados no acórdão regional - o que não ocorreu . Consequentemente, há que se acolher a preliminar de nulidade arguida, considerando-se que o acesso a este Tribunal se encontra fortemente jungido ao requisito do prequestionamento explícito sobre pontos considerados relevantes ao perfeito enquadramento jurídico da controvérsia (Súmulas 126 e 297/TST). Resulta, pois, evidenciada a negativa de prestação jurisdicional, com violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . Diante do provimento do recurso de revista interposto pelo Reclamante, em decorrência do acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, resta prejudicado o exame do presente apelo. Prejudicada a análise do agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0138100-43.2008.5.15.0120. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001294-17.2011.5.15.0016

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 08/06/2022

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CRITÉRIOS ARBITRADOS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 93, IX, da CF, suscitada no recu…

Recurso de Revista 1002022-14.2017.5.02.0462

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 25/05/2022

EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CRITÉRIOS ARBITRADOS. Há omissão no julgado quando o órgão julgador deixa de analisar questões fáticas e jurídicas relevantes para o julgamento - suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício. A Corte de origem, ao analisar o tema "doença ocupacional - indenização por danos …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020592-53.2018.5.04.0663

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 06/09/2023

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE JURISDICIONAL. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 93, IX, CF, suscitada no recurso de revista . Agravo de instrumento provido no aspecto.…

Recurso de Revista 0001360-70.2012.5.05.0038

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/10/2024

EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. Há omissão no julgado quando o órgão julgador deixa de analisar questões fáticas e jurídicas relevantes para o julgamento - suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício. Como se sabe, nos casos envolvendo doença ocupacional e acidente do trabalho, a lei civil estabelece critérios relativamen…

Agravo de Instrumento 0001360-70.2012.5.05.0038

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 12/08/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, quanto ao tema em epígrafe, dá-se prov…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.