- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 04/03/2022
TST – Agravo Interno 0001067-66.2012.5.11.0351, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 23/02/2022, p. 04/03/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. COMPETÊNCIA MATERIAL - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - AUSÊNCIA DE REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO - CONTRATAÇÃO SOB O REGIME CELETISTA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ARTIGO 8º DA LEI Nº 11.350/2006 - PRECEDENTES. O Tribunal Regional de origem, analisando a prova, concluiu que os "Termos de Contrato" que acompanham a defesa são inservíveis para demonstração da existência de regime jurídico administrativo próprio, uma vez que "contrariou (sic) a própria lei estadual sobre contratação temporária (Lei 2607/2000)", transformando o pacto em "relação de trabalho genérica" . Diante desse quadro fático, insuscetível de modificação no TST (Súmula 126), percebe-se facilmente que o Tribunal Regional, ao reconhecer a competência material da Justiça do Trabalho, decidiu em consonância com a jurisprudência do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001067-66.2012.5.11.0351. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 04/03/2022.)
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