JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010808-13.2020.5.18.0010

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010808-13.2020.5.18.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Trata-se de controvérsia sobre o direito da reclamante ao adicional de insalubridade, pela limpeza dos banheiros de grande circulação de pessoas, no período em que laborou no terminal Padre Pelágio. No caso, o Regional decidiu que a higienização das instalações sanitárias feita a cada quatro ou cinco dias, como confessado pelo preposto do reclamado, é habitual. Ressaltou, ainda, que os EPIs utilizados pela reclamante não são capazes de eliminar os riscos do agente nocivo em questão. Assim, amparado nas Súmulas 47 e 448, II, do TST, a Corte de origem manteve a condenação do reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010808-13.2020.5.18.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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