JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000759-73.2014.5.05.0271

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000759-73.2014.5.05.0271, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO OBRIGADO A REALIZAR TRANSPORTE DE VALORES. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Insurgência recursal contra a condenação ao pagamento por acúmulo de funções, ante a submissão do autor, trabalhador não treinado, para a realização de transporte e valores uma vez por semana e, ainda, contra a condenação a multa por embargos de declaração protelatórios, em razão do objetivo de rejulgamento da lide, sem a demonstração dos vícios dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Em relação ao transporte de valores, a ré alega que, mesmo tendo o reclamante transportado valores entre agências bancárias, não cabe condenação por acúmulo de funções. Aponta violação dos artigos 104 do CC e 456 da CLT e transcreve arestos na tentativa de demonstrar divergência jurisprudencial. No tocante à multa, aduz que não foram protelatórios seus embargos de declaração, porquanto tinha como objetivo questionar a razoabilidade da indenização por dano moral e do acúmulo de funções. Defende violação dos artigos 897-A da CLT e 1.026, § 2º, do CPC. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. BANCÁRIO OBRIGADO A REALIZAR TRANSPORTE DE VALORES. VALOR FIXADO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Regional fixou a indenização por danos morais, por submissão do autor a transporte de valores, sem o treinamento devido, no importe de R$100.000,00, valor superior ao que se encontra na jurisprudência majoritária desta Corte Superior. Transcendência política reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. BANCÁRIO OBRIGADO A REALIZAR TRANSPORTE DE VALORES. VALOR FIXADO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Agravo de instrumento provido, para melhor exame da tese de violação do art. 944, parágrafo único do Código Civil. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. BANCÁRIO OBRIGADO A REALIZAR TRANSPORTE DE VALORES. VALOR FIXADO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, o Regional consignou expressamente que " a fim de tentar coibir o transporte de numerários pelos empregados do Bradesco, arbitrar o valor da indenização por danos morais nessas situações em R$100.000,00 (cem mil reais)". O valor encontra-se em patamar superior ao praticado em casos semelhantes, conforme se constata da jurisprudência majoritária desta Corte, afigurando-se por isso desproporcional. Deve, portanto, ser reduzido para o importe de R$50.000,00, levando-se em conta as circunstâncias agravantes registradas no acórdão regional. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000759-73.2014.5.05.0271. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000225-61.2015.5.06.0144

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSPORTE DE VALORES POR EMPREGADO SEM QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL OU TREINAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que é devido o pagamento de indenização por danos moraisao trabalhador que realiza o transporte de valores, sem que possua qualificação ou …

Agravo de Instrumento 0000533-55.2013.5.05.0028

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 29/11/2023

EMENTA: "I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Deixa-se de examinar a presente nulidade, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC/2015. QUANTUM INDENIZATÓRIO . DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. O Tribunal de origem manteve o valor da indenização por danos morais decorrente de transporte de valores, correspondente a "uma remuneração do reclamante, por mês ou fração igual ou superior a quinze dias, p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000047-79.2015.5.02.0444

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 17/05/2022

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. REMUNERAÇÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . A parte não demonstrou o desacerto da decisão de origem que denegou seguimento ao recurso de revista. II . A admissibilidade do recurso não se viabiliza por violação aos dispositivos legais indicados. Com efei…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010059-25.2015.5.05.0271

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/09/2020

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO BANCO BRADESCO S.A . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. A causa foi fixada em R$ 50.000,00, valor que não se mostra substancial a ponto de que se reconheça a presença do requisito de admissibilidade do artigo 896-A, §1º, I, da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA SOCIAL . O pressuposto do artigo 896-A, §1º, III, da CLT não deve ser aplicado em b…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000771-35.2018.5.05.0631

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 22/11/2022

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ( BANCO BRADESCO S.A. ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSPORTE DE VALORES. PEDIDO DE REDUÇÃO. VALOR ARBITRADO EM R$ 100.000,00. FIXAÇÃO DE VALOR EXORBITANTE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte Regional, para incluir na…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.