- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 11/03/2022
TST – Agravo 0000233-04.2019.5.17.0011, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. CTVA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Extrai-se do v. acórdão regional que, na hipótese, a pretensão da reclamante é indenizatória e consiste no pedido de condenação da reclamada ao pagamento de danos materiais, face o ilícito da não inclusão do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) no saldamento do plano de previdência complementar. A premissa fática extraída do acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126), é no sentido de que a apontada lesão, decorrente da exclusão da CTVA no cômputo do saldamento, ocorreu em 2006, e de que a autora, em agosto de 2008, assinou o "Termo de Adesão às Regras de Saldamento", concordando com o valor apurado naquele ano (2006). Diante de tal contexto, constata-se que o suposto dano (praticado em 2006 e consolidado em 2008), decorre de ato único do empregador e diz respeito a direito não previsto em lei, o que desafia a aplicação da prescrição total, em conformidade com a primeira parte da Súmula nº 294 deste TST. Assim, considerando que a presente demanda foi ajuizada somente em 2019, ou seja, há mais de cinco anos do ato lesivo denunciado pela autora, deve ser provido o agravo para reestabelecer o acórdão regional que declarou a prescrição total da pretensão inicial . Agravo provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000233-04.2019.5.17.0011. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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