JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001692-86.2011.5.18.0013

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/02/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Embargos de Declaração 0001692-86.2011.5.18.0013, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/02/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. ADESÃO DO RECLAMANTE AO NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS DA FUNCEF E SALDAMENTO DO PLANO ANTERIOR. REGRAS DE ADESÃO. DIFERENÇAS DE SALDAMENTO. NÃO INCLUSÃO DA PARCELA CTVA NO CÁLCULO DO SALDAMENTO DO PLANO ANTERIOR. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 51, ITEM II, DESTA CORTE. SITUAÇÃO DISTINTA DAQUELA PREVISTA NO VERBETE SUMULAR. Esta Subseção, na decisão embargada, adotou o entendimento de que não se aplica ao caso destes autos o item II da Súmula nº 51 desta Corte, tendo em vista que a pretensão autoral é de diferenças do benefício saldado após adesão espontânea ao novo plano, direito já incorporado ao seu patrimônio jurídico, e não de pinçamento de regras previstas nos dois planos. Salientou-se que, à luz do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal , os direitos adquiridos, incorporados ao patrimônio jurídico do empregado não podem ser alcançados pelo entendimento preconizado no referido verbete sumular. Acrescentou-se que o aliciamento de empregados para migrarem para um novo plano de benefícios previdenciários, com o estabelecimento de cláusula de quitação geral e de renúncia aos direitos adquiridos no plano anterior, é contrário à boa-fé objetiva, pois retira dos empregados direitos constitucionalmente assegurados, nos termos do artigo 5º, incisos XXXV e XXXVI, da Constituição Federal. Concluiu-se, assim, que o fato de o reclamante ter aderido às regras de saldamento e de ter optado, voluntariamente, pelo Plano REB, não afastam a possibilidade de se rediscutir o valor do saldamento do Plano anterior, REG/REPLAN, porquanto o autor não pretende benefícios previstos em ambos os planos, mas apenas que seja corrigido o cálculo, em razão da integração à remuneração de parcela de natureza salarial, cujos reflexos incidem no salário de participação da complementação de aposentadoria. Revelam-se, portanto, infundadas as alegações de obscuridade e de omissão apontadas pela embargante, que pretende, na realidade, rediscutir questões examinadas à saciedade na decisão embargada, da qual constaram todos os fundamentos fáticos e jurídicos que a ampararam. Nesse contexto, não merecem provimento os embargos de declaração, ante a ausência de vícios a serem sanados na decisão embargada. Assim, sendo flagrante o mero inconformismo da embargante com a decisão exarada por este Colegiado, bem como o seu nítido intuito procrastinatório, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do CPC de 2015 c/c com o artigo 769 da CLT. Embargos de declaração desprovidos , aplicando-se a multa de 2% sobre o valor da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001692-86.2011.5.18.0013. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 17/02/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos 0001692-86.2011.5.18.0013

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 30/09/2021

EMENTA: EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 11.496/2007. ADESÃO DO RECLAMANTE AO NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS DA FUNCEF E SALDAMENTO DO PLANO ANTERIOR. REGRAS DE ADESÃO. DIFERENÇAS DE SALDAMENTO. NÃO INCLUSÃO DA PARCELA CTVA NO CÁLCULO DO SALDAMENTO DO PLANO ANTERIOR. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 51, ITEM II, DESTA CORTE. SITUAÇÃO DISTINTA DAQUELA PREVISTA NO VERBETE SUMULAR. Incontroverso que o reclamante ade…

Agravo Interno 0001606-51.2011.5.18.0002

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 16/12/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DA PARCELA CTVA NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES À FUNCEF. ADESÃO AO NOVO PLANO. RECÁLCULO DO SALDAMENTO DO REG/REPLAN. POSSIBILIDADE. 1. A Eg. 1ª Turma negou provimento aos agravos em recurso de revista das reclamadas CEF e FUNCEF. Considerou que "entende esta Corte, inclusive com manifestação da SBDI-1, que a adesão do empregado a novo estatuto previdenciário não o impossibilita de di…

Recurso de Revista 0000804-59.2020.5.06.0006

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 19/02/2025

EMENTA: PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ADESÃO DA RECLAMANTE AO NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS DA FUNCEF E SALDAMENTO DO PLANO ANTERIOR. REGRAS DE ADESÃO. DIFERENÇAS DE SALDAMENTO. NÃO INCLUSÃO DA PARCELA CTVA NO CÁLCULO DO SALDAMENTO DO PLANO ANTERIOR. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA …

Embargos 0000990-42.2010.5.09.0041

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 09/06/2022

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ADESÃO DA RECLAMANTE AO NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS DA FUNCEF E SALDAMENTO DO PLANO ANTERIOR. REGRAS DE ADESÃO. DIFERENÇAS DE SALDAMENTO. NÃO INCLUSÃO DA PARCELA CTVA NO CÁLCULO DO SALDAMENTO DO PLANO ANTERIOR. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Na hipótese, a Tu…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001709-98.2011.5.20.0003

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 23/02/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.105/2015. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - ADESÃO A NOVO PLANO - INCLUSÃO DO CTVA NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - RECÁLCULO DO SALDAMENTO. FONTE DE CUSTEIO - AUSÊNCIA DE RESERVA MATEMÁTICA - RESPONSABILIDADE . Quanto ao tema " diferenças de complementação de aposentadoria - adesão a novo pl…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.