JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001606-51.2011.5.18.0002

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/12/2021
Data de publicação
28/01/2022

TST – Agravo Interno 0001606-51.2011.5.18.0002, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/12/2021, p. 28/01/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DA PARCELA CTVA NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES À FUNCEF. ADESÃO AO NOVO PLANO. RECÁLCULO DO SALDAMENTO DO REG/REPLAN. POSSIBILIDADE. 1. A Eg. 1ª Turma negou provimento aos agravos em recurso de revista das reclamadas CEF e FUNCEF. Considerou que "entende esta Corte, inclusive com manifestação da SBDI-1, que a adesão do empregado a novo estatuto previdenciário não o impossibilita de discutir o recálculo do saldamento do antigo plano, nos casos em que demonstrada a incorreta observância das regras ali contidas, as quais incorporaram ao seu patrimônio jurídico" (fl. 5.748). 2. O v. acórdão embargado foi publicado sob a vigência da Lei nº 13.015/2014, que imprimiu nova redação ao art. 894, II, da CLT, no sentido de que somente é cabível o recurso de embargos quando demonstrada divergência jurisprudencial entre Turmas do TST (OJ 95/SBDI-1) ou destas com as decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais ou contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Ociosa, portanto, a indicação de ofensa a dispositivo da Constituição e a apresentação de arestos do STF. 3. Não se verifica contrariedade à Súmula 422, I, do TST, na medida em que a Eg. Turma confirmou a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante. Ali , registrou-se que "a reclamante afirma, a princípio, que as normas regulamentares permitem expressamente o recálculo do valor saldado quanto da adesão ao novo Plano de Benefícios da FUNCEF" e que "não há o que se falar em renúncia ou novação de direitos, tampouco em ato jurídico perfeito, pois o que se está pretendendo é a revisão do valor saldado" , impugnando o fundamento adotado pelo TRT de que as regras de adesão ao Novo Plano não permitem o debate sobre o recálculo do valor saldado, sob pena de violação de ato jurídico perfeito . A reclamada apontou contrariedade à Súmula 297 do TST. Entretanto, não especifica qual item do verbete sumular estaria contrariado, inviabilizando o exame da alegação. 4. Tampouco restou demonstrada a alegada divergência jurisprudencial. O benefício saldado, sobre o qual a reclamante pretende o recálculo, é definido conforme as regras de saldamento previstas no Regulamento do Plano de Benefícios REG/REPLAN, tornando irrelevante a discussão quanto à adesão da autora ao Novo Plano e à novação dos direitos previdenciários. 3. Nesse sentido, a jurisprudência da SBDI-1 firmou-se no sentido de que a adesão do empregado a novo plano de previdência privada não impede a discussão sobre o recálculo do benefício saldado. Precedentes desta Eg. Subseção e de todas as Turmas desta Corte. Assim, o paradigma colacionado está superado pela iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, situação que afasta, definitivamente, o cabimento do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, nos termos do art. 894, § 2º, da CLT. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001606-51.2011.5.18.0002. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/12/2021. Juntado aos autos em 28/01/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000497-80.2011.5.04.0781

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 14/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DA PARCELA CTVA NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES À FUNCEF. ADESÃO AO NOVO PLANO. RECÁLCULO DO SALDAMENTO DO REG/REPLAN. POSSIBILIDADE. 1. A Eg. 1ª Turma negou provimento ao agravo em recurso de revista da FUNCEF. Considerou que "entende esta Corte, inclusive com manifestação da SBDI-1, que a adesão do empregado a novo estatuto previdenciário não o impossibilita de discutir o recálculo d…

Embargos 0001692-86.2011.5.18.0013

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 30/09/2021

EMENTA: EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 11.496/2007. ADESÃO DO RECLAMANTE AO NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS DA FUNCEF E SALDAMENTO DO PLANO ANTERIOR. REGRAS DE ADESÃO. DIFERENÇAS DE SALDAMENTO. NÃO INCLUSÃO DA PARCELA CTVA NO CÁLCULO DO SALDAMENTO DO PLANO ANTERIOR. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 51, ITEM II, DESTA CORTE. SITUAÇÃO DISTINTA DAQUELA PREVISTA NO VERBETE SUMULAR. Incontroverso que o reclamante ade…

Embargos 0000990-42.2010.5.09.0041

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 09/06/2022

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ADESÃO DA RECLAMANTE AO NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS DA FUNCEF E SALDAMENTO DO PLANO ANTERIOR. REGRAS DE ADESÃO. DIFERENÇAS DE SALDAMENTO. NÃO INCLUSÃO DA PARCELA CTVA NO CÁLCULO DO SALDAMENTO DO PLANO ANTERIOR. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Na hipótese, a Tu…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001709-98.2011.5.20.0003

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 23/02/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.105/2015. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - ADESÃO A NOVO PLANO - INCLUSÃO DO CTVA NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - RECÁLCULO DO SALDAMENTO. FONTE DE CUSTEIO - AUSÊNCIA DE RESERVA MATEMÁTICA - RESPONSABILIDADE . Quanto ao tema " diferenças de complementação de aposentadoria - adesão a novo pl…

Embargos 0110300-74.2011.5.16.0001

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 30/06/2022

EMENTA: EMBARGOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CEF. ADESÃO AO NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS. RECÁLCULO DO SALDAMENTO DO PLANO ANTERIOR (REG/REPLAN). POSSIBILIDADE. ART. 894, §2º, DA CLT . Na hipótese, a Eg. 3ª Turma considerou, com amparo na jurisprudência desta Corte Superior, inaplicável a Súmula 51, II, do TST, visto que a migração do Reclamante para o novo plano de benefícios da FUNCEF, quando ocorreu o saldamento do plano anterior (REG/REPLAN), não incluiu a par…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.