- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 11/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000219-69.2020.5.21.0012, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Somente as questões e os fundamentos jurídicos trazidos no recurso de revista e adequadamente reiterados nas razões do agravo de instrumento podem ser apreciados nesta instância, em observância ao instituto processual da preclusão e aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. 2. Nesse sentido, não há margem ao exame da suposta ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, porque não veiculada no recurso de revista, mas apenas no agravo de instrumento, consistindo, portanto, em inovação recursal. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000219-69.2020.5.21.0012. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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