Recurso de Revista 0000828-33.2022.5.12.0012
2ª Turma · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 02/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – CONTRATO DE TRABALHO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. A jurisprudência desta Corte entende que, no contrato de trabalho celebrado com a Associação de Pais e Mestres, não existe responsabilidade subsidiária do Estado-membro. Neste sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 185 da SBDI-1 dispõe: "O Estado-Membro não é responsável subs…