JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001152-14.2017.5.12.0007

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001152-14.2017.5.12.0007, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO COM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. Diante da aparente contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 185 da SDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO COM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. Tendo o acórdão regional assentado que o reclamante foi admitido pelo primeiro reclamado, CPP da EMEB Aline Giovana Schmidt, para prestar serviços à segunda reclamada, Associação dos Conselhos de Pais e Professores do Município, bem como que foi firmado convênio entre essa associação e o Município de Lages, incide efetivamente ao caso a Orientação Jurisprudencial nº 185 da SDI-1 do TST, o que afasta a responsabilidade subsidiária do Município. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001152-14.2017.5.12.0007. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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