JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001450-32.2016.5.02.0482

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001450-32.2016.5.02.0482, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 29/06/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face da plausibilidade da indicada contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 185 da SDI-1 desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para o amplo julgamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. II. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Trata-se de convênio celebrado entre o Município de São Vicente e associação de pais e mestres, pretendendo a reclamante a responsabilização subsidiária do município pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela associação empregadora. Ausente pressuposto fático no acórdão proferido pelo Tribunal Regional apto a revelar o desvirtuamento do convênio, incide a diretriz contida na Orientação Jurisprudencial nº 185 da SDI-1 desta Corte a afastar a responsabilidade subsidiária do município reclamado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001450-32.2016.5.02.0482. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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