JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000828-33.2022.5.12.0012

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Recurso de Revista 0000828-33.2022.5.12.0012, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 02/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – CONTRATO DE TRABALHO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. A jurisprudência desta Corte entende que, no contrato de trabalho celebrado com a Associação de Pais e Mestres, não existe responsabilidade subsidiária do Estado-membro. Neste sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 185 da SBDI-1 dispõe: "O Estado-Membro não é responsável subsidiária ou solidariamente com a Associação de Pais e Mestres pelos encargos trabalhistas dos empregados contratados por esta última, que deverão ser suportados integral e exclusivamente pelo real empregador". Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000828-33.2022.5.12.0012. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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