- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 11/03/2022
TST – Agravo 0011381-27.2015.5.01.0551, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional consignou que não ficou comprovada a alegada perseguição ou agressão por parte do superior hierárquico. Dessa forma, para reverter esse entendimento, na forma pretendida, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, amparado no conteúdo fático-probatório delineado nos autos, manteve a sentença que indeferiu o pedido de horas extras. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011381-27.2015.5.01.0551. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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