JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001260-90.2018.5.02.0711

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Recurso de Revista 1001260-90.2018.5.02.0711, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 do TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista da reclamada, ora recorrentes, quanto aos itens "INTERVALO INTRAJORNADA" e "TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO", e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tais matérias, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional concluiu, pelo exame do conjunto fático-probatório dos autos, que a reclamada tinha a possibilidade de controle da jornada de trabalho do reclamante durante o exercício de suas atividades externas de montagem, pois este controle era realizado de forma real e efetiva via o aparelho tablet . Nesta senda, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que é no sentido de que o enquadramento da atividade do empregado no art. 62, I, da CLT se define pela ausência de possibilidade de controle de sua jornada de trabalho, ainda que de forma indireta. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 126 e 333, do TST. Recurso de revista da reclamada não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001260-90.2018.5.02.0711. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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