- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 11/03/2022
TST – Agravo 0003460-84.2013.5.02.0025, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE DEMANDA ANTERIOR. IDENTIDADE DE PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR NÃO DEMONSTRADOS. ÓBICE DA SÚMULA 268 DO TST. Nos termos da Súmula 268 do TST, "a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos". Na hipótese, não há como auferir se a ação atual tem ou não pedidos idênticos das alegadas ações ajuizadas anteriormente, uma vez que, conforme registrado pela Corte Regional, tais fundamentos não foram comprovados. Assim, não há como modificar a conclusão do TRT a qual considerou indevida a interrupção da prescrição, estando a decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0003460-84.2013.5.02.0025. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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