JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001522-31.2012.5.15.0121

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
14/03/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001522-31.2012.5.15.0121, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/03/2022, p. 14/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. RESERVA MATEMÁTICA . Mantém-se a decisão agravada, porquanto, de fato, o TST uniformizou o entendimento de que, assegurado o recolhimento das cotas de contribuição devidas pelo beneficiário e pela empregadora, os custos da referida recomposição da reserva matemática para manutenção do equilíbrio atuarial do plano previdenciário são de responsabilidade da patrocinadora, a qual deu causa ao desacerto nos repasses de recursos para a Previdência. Precedentes. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001522-31.2012.5.15.0121. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 14/03/2022.)
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